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Resolução No 01/2017 – Seleção de candidatos (as) à Residência Pós-Doutoral no Centro de Pós-Graduação e Pesquisas em Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Resolução 01/2017 que regulamenta a seleção de candidatos (as) à Residência Pós-Doutoral no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISAS EM ADMINISTRAÇÃO da Universidade Federal de Minas Gerais, em consonância com a Resolução n. 02/2017, de 23 de maio de 2017 do Conselho Universitário da Universidade Federal de Minas Gerais, que dispõe sobre as atividades de residência pós-doutoral na Universidade Federal de Minas Gerais e da Resolução Complementar n. 02/2017, de 04 de julho de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que aprova as normas gerais de Pós-Graduação da UFMG, no uso de suas atribuições e visando orientar o processo de Seleção de candidatos (as) à Residência Pós-Doutoral em Administração da Universidade Federal de Minas Gerais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o – Definir que a Residência Pós-Doutoral em Administração consiste em programa de natureza acadêmica e científica voltado ao desenvolvimento de atividades de pesquisa em colaboração com um(a) Professor(a) Responsável, doravante denominado Supervisor(a) de Residência Pós-Doutoral em Administração, desenvolvidas junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2o – São elegíveis para se candidatar à Residência Pós-Doutoral em Administração, qualquer pesquisador (a), portador(a) de título de doutor(a), que estará obrigado(a) a cumprir atividades de pesquisa associadas ao ensino presencial. O(a) pesquisador(a), doravante chamado(a) de Residente Pós-Doutoral deverá desenvolver atividades relacionadas às linhas de pesquisa e estará vinculado a um dos núcleos de pesquisa existentes.

  1. As atividades a serem desenvolvidas durante a Residência Pós-Doutoral em Administração serão definidas a partir de contato entre o(a) candidato(a) e o(a) Supervisor(a) de Residência Pós-Doutoral, devendo ser submetido ao Colegiado do Programa um projeto de pesquisa, um Plano de Trabalho, bem como os demais documentos exigidos para apresentação de sua candidatura.
  2. A Residência Pós-Doutoral em Administração obrigatoriamente deve incluir atividades acadêmicas de Ensino em cursos de Graduação e/ou de Pós-Graduação, e optativamente de Extensão, sempre sob supervisão de um(a) professor(a) do Programa, conforme definição do Plano de Trabalho.
  • As atividades da Residência Pós-Doutoral em Administração serão realizadas com recursos provenientes do(a) próprio(a) interessado(a), não devendo onerar em hipótese alguma o Programa. Cabe ao(à) interessado(a) obter auxílio financeiro junto aos órgãos de fomento à pesquisa ou à sua instituição de origem, se for o caso, estando reservado ao Programa, após anuência de seu Colegiado, apoiar as atividades da Residência Pós-Doutoral por meio da utilização de espaço físico atualmente disponibilizado aos Núcleos de Pesquisa.
  1. O Núcleo de Pesquisa deve, na medida do possível, disponibilizar recursos de infraestrutura física (sala de trabalho, equipamentos de computação, telefone etc.) e, eventualmente, de material.
  2. Para fazer jus à solicitação do Certificado de Conclusão da Residência Pós-Doutoral em Administração o(a) pesquisador(a) deverá apresentar o Relatório de Atividades e a comprovação de submissão de artigo a um periódico de impacto (Qualis B1 ou superior ou JCR).

Art. 3o – Os(As) candidatos(as) à Residência Pós-Doutoral em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração/UFMG devem seguir os seguintes procedimentos:

  1. Período de Inscrição: fluxo contínuo, de acordo com a disponibilidade e aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração.
  2. Documentação Exigida do(a) candidato(a) que deverá ser entregue no ato de sua Inscrição, conforme definido no art. 2º da Resolução n. 02/2017, de 23 de maio de 2017, do Conselho Universitário da UFMG:
  3. a) Ficha de inscrição conforme modelo da Secretaria do CEPEAD.
  4. b) Diploma ou Certificado de Conclusão de Doutorado em Instituição reconhecida pelo MEC.
  5. c) Plano de trabalho durante a Residência Pós-Doutoral. Este plano deve obrigatoriamente apresentar propostas de atividade de Pesquisa associada ao Ensino (de Graduação e/ou de Pós-Graduação) e, optativamente de atividade de Pesquisa associada à Extensão, além de Cronograma de execução e Orçamento.
  6. d) Curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, ou, no caso de candidato(a) estrangeiro(a), currículo impresso.
  • Além desta documentação, o(a) candidato(a) deve apresentar:
  1. e) Carta ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração manifestando interesse em fazer Residência Pós-Doutoral em Administração indicando a linha de pesquisa e o núcleo de pesquisa no qual pretende atuar, e o(a) Supervisor(a) de Residência Pós-Doutoral. Nesta carta, o (a) interessado(a) deverá se comprometer a desenvolver as atividades previstas no regulamento do programa dentro dos prazos regulares.
  2. f) Carta do(a) Supervisor(a) de Residência Pós-Doutoral manifestando concordância em receber o(a) candidato(a), de acordo com modelo fornecido pela Secretaria do CEPEAD, atendendo ao art. 2º da Resolução n. 02/2017, de 23/05/2017 do Conselho Universitário.
  3. g) Declaração formal do(a) candidato(a) de que não haverá nenhuma forma de oneração do Programa de Pós-Graduação em Administração durante o período de sua Residência Pós-Doutoral, conforme modelo da Secretaria do CEPEAD.
  4. h) Carta de Concordância e liberação formal de sua Instituição de origem se comprometendo a apoiar a Residência Pós-Doutoral em Administração, quando for o caso. Caso o(a) candidato(a) não esteja vinculado(a) a nenhuma instituição no período da candidatura, mas venha a se vincular durante o período de Residência Pós-Doutoral, a carta de concordância e a liberação formal também devem ser apresentadas ao Colegiado.
  5. i) Projeto de pesquisa, definido em conjunto com o(a) Supervisor(a) de Residência Pós-Doutoral, devendo constar o seguinte conteúdo: Resumo, Introdução, Problema de pesquisa e Justificativa, Objetivos, Metodologia, Bibliografia. O projeto de pesquisa deverá ter entre 20 e 30 páginas em espaço 1,5, letra tipo Times New Roman tamanho 12;

Parágrafo Único – Após o recebimento da Documentação completa, ela será encaminhada a um(a) parecerista para julgar o atendimento dos critérios definidos no Art. 2º da Resolução n. 02/2017, de 23/05/2017 do Conselho Universitário da UFMG. Em um prazo máximo de trinta dias após a emissão de parecer, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração se reunirá para discutir e deliberar sobre a candidatura. Após esta etapa, o candidato será notificado sobre a decisão tomada.

Art. 4o – A Residência Pós-Doutoral em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração/UFMG deverá ser conduzida em estrita consonância com as atividades dos núcleos de pesquisa e das linhas de pesquisa existentes e atendendo às Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG, Resolução Complementar n. 02/2017, de 04/07/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, à Resolução n. 02/2017, de 23/05/2017 do Conselho Universitário da UFMG, ao Regulamento do CEPEAD e às Diretrizes Gerais da Residência Pós-Doutoral em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 5o – Conforme o art. 4º da Resolução n. 02/2017, 23/05/2017 do Conselho Universitário   da UFMG, a duração do programa é de três a doze meses, podendo haver prorrogação por períodos de até doze meses a critério do Colegiado do Programa. Em caso de prorrogação, a renovação da matrícula na Residência Pós-Doutoral em Administração está condicionada à aprovação, pelo(a) Supervisor(a) de Residência Pós-Doutoral em Administração e pelo Colegiado do Programa, do relatório parcial de atividades, bem como do Plano de Trabalho para o novo período solicitado.

Art. 6o –  Os(As) Supervisores(as) de Residência Pós-Doutoral deverão ser professores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Administração e serão responsáveis pela supervisão da execução das atividades previstas nos projetos de pesquisa e planos de trabalho dos Residentes Pós-Doutorais, devendo emitir parecer sobre o seu relatório final.

Art. 7o – Os(As) Residentes Pós-Doutorais têm um prazo de trinta dias após o término do programa para apresentarem o relatório final fundamentado da Residência Pós-Doutoral ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração. Este relatório deve incluir, além dos resultados da pesquisa, as atividades realizadas e a produção intelectual no período. Este documento será apreciado pelo(a) Supervisor(a) de Residência Pós-Doutoral em Administração, que emitirá um parecer. O Colegiado do Programa apreciará o parecer. Conforme o parágrafo único do Art. 8º da Resolução n. 02/2017, 23/05/2017 do Conselho Universitário  da UFMG, caso o relatório final não seja apresentado em até 60 dias, contados do término do período da Residência Pós-Doutoral em Administração, o(a) residente pós-doutoral será excluído do sistema acadêmico, não cabendo a emissão do certificado.

Art. 8o – O desenvolvimento da Residência não significará qualquer vínculo empregatício com a UFMG. Ao submeterem propostas para o programa, os(as) candidatos(as) aceitam desenvolver o trabalho de pesquisa em colaboração com o(a) Supervisor(a) de Residência Pós-Doutoral no âmbito dos núcleos de pesquisa e das linhas de pesquisa, de acordo com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração e as normas do Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.

Art. 9o –  Toda publicação acadêmica ou científica que resultar da pesquisa desenvolvida nesse período deve necessariamente incluir o nome do Programa de Pós-Graduação em Administração e da UFMG, conforme o Art. 5º da Resolução n. 02/2017, 23/05/2017 do Conselho Universitário  da UFMG.

Art. 10o – Todas as atividades de pesquisa desenvolvidas durante a Residência Pós-Doutoral em Administração do Programa de Pós-Graduação em Administração /UFMG que resultarem em criação que requeira proteção intelectual deverão ser registradas na Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT da Pró-Reitoria de Pesquisa, conforme o Art. 6º da Resolução n. 02/2017 do 23/05/2017 do Conselho Universitário  da UFMG.

Art. 11o – Esta resolução revoga disposições anteriores e entra em vigor nesta data.

 

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.

 

Prof. Ricardo Silveira Martins

Coordenador do Centro de Pós-Graduação e Pesquisas em Administração

  

Aprovada pela Câmara de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação

 em 14 de junho de 2018